A Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi renovada pelo décimo primeiro ano consecutivo.
A taxa que entrou em vigor em 2014 com caráter extraordinário vai manter-se em 2024, segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2024 (OE2023) apresentada pelo Governo esta terça-feira, 10 de outubro.
“Mantém-se em vigor em 2024 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, na sua redação em vigor, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2024, com
exceção das que constam do n.º 1 do anexo I a que se referem os n.o
s 6 e 7 do artigo
3.º do regime;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a
contribuição extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de
2024″, segundo o documento.
A taxa entrou em vigor em 2014 e tinha um âmbito temporário, mas tem sido renovada anualmente e em 2024 vai vigorar novamente pelo décimo primeiro consecutivo. A taxa é cobrada à REN, Galp e EDP. Em 2021, a CESE cobrou 111,5 milhões de euros às empresas. Em 2022, as receitas subiram 12,1% para 125 milhões de euros.