Eutanásia só será possível se doente for incapaz de cometer suicídio assistido

E “não estarão previstas excepções como a possibilidade de o doente alegar não ter coragem ou disponibilidade para praticar esse acto a si próprio mas querer que outra pessoa o faça”. Diploma sobre a morte medicamente assista volta a ser debatido no Parlamento no final do mês.



A eutanásia só será permitida se o doente apresentar incapacidade física de cometer suicídio de forma assistida, tendo esta que ser atestada pelo médico, noticia esta sexta-feira o Público.

Esta é uma das modificações feitas pelos partidos ao texto da morte medicamente assistida que, segundo o jornal, foram “bem mais profundas”, na sequência de alertas deixados pelo Tribunal Constitucional.

“Na prática, há uma redução significativa do âmbito do acesso à morte medicamente assistida: em vez de apenas pedir que lhe seja administrado um fármaco fatal (isto é, que lhe seja provocada a morte), o doente terá que administrar esse fármaco a si próprio e só no caso de ser fisicamente incapaz de o fazer poderá recorrer ao médico”, pode ler-se no diário.

E “não estarão previstas excepções como a possibilidade de o doente alegar não ter coragem ou disponibilidade para praticar esse acto a si próprio mas querer que outra pessoa o faça”.

A legislação sobre a eutanásia regressa ao Parlamento no dia 31 de Março pela quarta vez, após duas declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional — a primeira em Março de 2021, e a segunda em Janeiro deste ano, invocando uma “intolerável indefinição” sobre o conceito de sofrimento. E também um veto político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Setembro de 2021.

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