Supremo condena empresas de distribuição por cobrarem taxa na factura do gás

Cobrança já havia sido proibida no Orçamento do Estado de 2017, mas nunca foi cumprido pelas distribuidoras. O Governo está a preparar uma lei que deixe bem clara esta proibição.

O Supremo Tribunal Administrativo proibiu as empresas de distribuição de gás de cobrarem nas facturas a taxa municipal de ocupação do subsolo.

Esta cobrança já havia sido proibida no Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), mas nunca foi cumprido pelas distribuidoras. O Governo está a preparar uma lei que deixe bem clara esta proibição.

De acordo com o Jornal de Notícias (JN), que avança com a notícia, a taxa começou por ser cobrada em 2006 pelas autarquias às distribuidoras de gás pela utilização de bens do domínio público e privado municipal. No entanto, em 2008, as empresas transferiram esse custo para os consumidores, através da factura do gás natural.

Os operadores consideram que a norma do OE2017 só será válida quando houver uma lei. Ao que o Supremo Tribunal Administrativo respondeu, em Março, que “a norma é clara e incondicional, pelo que devia estar a ser cumprida há sete anos”.

Actualmente, escreve o JN, a taxa é cobrada por quase todos os municípios, mas os valores diferem: “em Famalicão, por cada 200 kws consumidos por mês, o cliente paga 16 cêntimos, no Porto 47 cêntimos e em Lisboa 94 cêntimos. Já no Cartaxo, que surge no topo da lista, o valor sobe para os 7,54 euros”.

O diploma deverá definir uma fórmula de cálculo.

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