Reestruturação do código do INEM é apenas “revisão habitual documental”

INEM garante que reestruturação se enquadra “na habitual revisão documental” feita a partir de “discussões internas enriquecedoras, que contribuem para o alinhamento dos seus trabalhadores com a cultura organizacional”.

O conselho directivo do INEM aprovou esta quarta-feira, por deliberação de 8 de Março de 2023, o código de ética e de conduta do INEM.

“Considera-se da maior importância a revisão [do código], reestruturando-o, em articulado, de forma a complementar e clarificar valores, princípios gerais de actuação e normas de conduta, nele incluindo disposições sobre o seu incumprimento e respectivo regime sancionatório, na perspectiva de promoção do interesse público, especificamente direccionado à realidade do INEM”, pode ler-se na deliberação publicada em Diário da República.

Ao NOVO, o gabinete de comunicação do INEM e a comissão de trabalhadores garantiram que esta reestruturação se enquadra “na habitual revisão documental [códigos, políticas, entre outros] que é realizada regularmente no âmbito dos Sistemas de Gestão”, feita a partir de “discussões internas enriquecedoras, que contribuem para o alinhamento dos seus trabalhadores com a cultura organizacional”.

Entre as alterações, destaca-se o artigo 4.º: “No exercício das suas funções, os profissionais do INEM (...) devem contribuir para criar e manter um bom ambiente de trabalho, designadamente colaborando entre si, não procurando vantagens pessoais à custa dos colegas e participando na prossecução da missão e objectivos da instituição”.

Questionados sobre este ponto, ambas as entidades desconsideraram terem existido quaisquer conflitos de interesses, justificando esta revisão como resposta ao “desenvolvimento das boas práticas da gestão da qualidade em que o INEM assenta, periodicamente, todos os documentos”.

Ainda assim, admitiram estar “a trabalhar na implementação do Sistema de Gestão Anticorrupção, pela importância que o mesmo reveste”, apesar de esta conduta não ter surgido por “existir motivo significativo para a sua implementação que não o da boa governação em matéria de controlo interno”, justificam.

Já sobre a revisão do canal de denúncia, que “disponibiliza aos seus profissionais” um meio de comunicação de “situações relativas a actos ou omissões contrárias à lei, designadamente de corrupção interna e infracções conexas”, ambas as entidades declararam que a norma já “advém da lei, sendo complementar aos instrumentos de gestão do risco implementados no INEM”.

De acordo com o documento, o objectivo desta reestruturação passa por “aprofundar a consciencialização colectiva de todos os profissionais do INEM para o impacto do desrespeito das boas práticas nas relações internas e externas”. O gabinete de comunicação disse tratar-se apenas de uma “revisão mais recente, originada pela clarificação do regime de penalidades previsto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção aprovado pelo DL 109.º-E/2021 de 9 de Dezembro”.

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