Mais Habitação: DECO propõe travão na subida da prestação da casa

Associação de defesa do consumidor sugere limitar a subida dos juros do crédito à habitação a 3% face ao contrato inicial e diferir o capital dos empréstimos, em vez da bonificação de juros de crédito proposta pelo Governo.

Em dia de aprovação, em Conselho de Ministros, das medidas do Governo para a habitação, a DECO sugeriu limitar a subida dos juros do crédito à habitação a 3% face ao contrato inicial e diferir o capital dos empréstimos.

A bonificação de juros de crédito à habitação proposta no pacote Mais Habitação não é suficiente para apoiar a generalidade das famílias com dificuldade em pagar as prestações dos empréstimos que contrataram para a aquisição ou construção de casas”, critica a associação de defesa do consumidor.

Mas com esta alternativa, que “exclui um número elevado de famílias (...) e acaba por não ser expressiva em prestações que subiram várias centenas de euros”, a Deco garante que “a banca não fica a perder” e “também não exige a intervenção financeira do Estado”.

Como funciona?
A partir do momento em que a taxa de juro aplicada ao contrato sobe 3 pontos percentuais acima da que foi contratada no momento inicial do empréstimo, “os titulares podem accionar o travão da prestação e mantê-lo constante nos meses seguintes”.

Desta forma, explica a DECO, será cumprido o cenário máximo de subida de 3%, “que os créditos aprovados actualmente já são obrigados a considerar no momento da contratação, apesar de não constar da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)”.

“Ao accionar o travão da prestação, o prazo do empréstimo é automaticamente ajustado”, sustenta.

Para as famílias que já terão renegociado, a DECO aconselha um diferimento de capital, que permite manter a prestação constante e adiar o pagamento do capital em falta.

E quando é pago o capital diferido?
Quando a Euribor começar a descer para valores abaixo dos 3%, a prestação destes contratos mantém-se constante e não deverá reflectir descida dos juros.

“Assim, as famílias que accionam o travão agora começam, gradualmente, a repor o capital diferido”, justifica.

Já nos casos em que o contrato termina ainda com capital diferido acumulado, sem hipótese de outra renegociação, o empréstimo só pode ser liquidado com o pagamento do total em dívida.

A DECO faz ainda sobressair que uma taxa de esforço superior a 35% é o único requisito de acesso das famílias à proposta de travão da prestação do crédito à habitação. Desta forma, “esta proposta abrange um número mais alargado de famílias do que a bonificação de juros aprovada no âmbito do Mais Habitação”.

Ler mais