Foi com particular satisfação que assisti à entrada em vigor, em Fevereiro, do decreto-lei que alargou o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respectivo fundo de certificados de reforma, aos nossos emigrantes. Todos os cidadãos portugueses a residir no estrangeiro passaram, assim, a poder usufruir de um importante instrumento instituído pelo Governo de modo a complementar as suas pensões de reforma.
O Regime Público de Capitalização, chamado popularmente o “PPR do Estado”, foi um compromisso do programa de governo do PS, tendo sido aprovado no Parlamento em 2021, e alarga o acesso deste regime a todos os emigrantes que residam em países com os quais Portugal celebrou acordos no âmbito da segurança social, nomeadamente todos os países da União Europeia, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido (incluindo Jersey e Guernsey), Venezuela e Austrália, entre vários outros, e também aos residentes em países que não dispõem de um sistema de segurança social obrigatório e com os quais Portugal não tem convenção, dos quais há a destacar a África do Sul, tendo de ser subscritores do Seguro Social Voluntário, também providenciado pelo Estado português.
Conforme informação pública que se pode consultar no site da Segurança Social, o regime de capitalização pública funciona como uma poupança para reforçar as pensões de reforma (por velhice ou por invalidez absoluta). Os cidadãos realizam descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome, fazendo esta parte dum fundo de investimento - o Fundo dos Certificados de Reforma. Os descontos mensais são convertidos em certificados de reforma, que são capitalizados ao longo do tempo. Aquando da reforma pode-se receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (renda mensal vitalícia) e ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado para plano de complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização. O valor a descontar é calculado em função da sua remuneração e da taxa contributiva que escolher no momento da adesão, que pode ser de 2%, 4% ou 6% (se tiver 50 anos de idade ou mais).
Os nossos emigrantes são uma força de trabalho excepcional em todos os países para onde partiram, para procurar melhorar os seus rendimentos e condições de vida. Muitos foram bem-sucedidos, mas nem todos planearam devidamente e da melhor forma a gestão da sua reforma. Todos os instrumentos disponíveis para ajudar e complementar as suas pensões para viverem de forma condigna a velhice são uma mais-valia, diria até que um dever do Estado, como agora ficou firmado por iniciativa do PS e do Governo.