Visto desportivo e comunicação ao MP: governo aperta regras para menores
Medidas de “protecção de crianças e jovens no Desporto” anunciadas cerca de um mês depois de buscas à academia de futebol BSports.
Clubes e sociedades desportivas e comerciais vão ter de comunicar ao Ministério Público o acolhimento de menores. Vai ainda ser criado um visto desportivo provisório de acolhimento, que vigora até 3 meses, e que, entre outras coisas, obriga a designar um “responsável pela suficiência económica (tutor)”, garantir e comunicar a morada onde ficará alojado e a subsistência económica, bem como ao pagamento da viagem de regresso ao país de origem até ao prazo do visto caso não se concretize a inscrição federativa.
As medidas foram hoje anunciadas pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, na sequência das buscas à academia de futebol BSports, em Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, no âmbito de uma investigação por alegado tráfico de seres humanos, vitimando dezenas de crianças e jovens.
O caso que rebentou em Junho levou o governo a avançar com um rol de medidas para a protecção de crianças e jovens no Desporto, tendo as propostas, resultantes do grupo de trabalho criado pelo secretário de Estado João Paulo Correia após as buscas à BSports, sido ontem debatidas no Conselho Nacional do Desporto. As novas regras apertam exigências a escolas de formação desportiva e clubes e trazem ainda alterações ao nível da fiscalização e responsabilização.
As regras são mais apertadas quando estão em causa crianças e jovens naturais de países de fora da União Europeia. “No caso de acolhimento para a prática desportiva de cidadãos não nacionais da UE, menores e maiores de idade”, o governo vai “proibir as primeiras inscrições e as transferências internacionais a não ser que o menor e família residam em Portugal ou tenham vindo para Portugal em condição especial”. Os clubes passam a ter de pedir “parecer vinculativo da respectiva federação” e ficam obrigados a oferecer “contrato de trabalho com o clube, sociedade desportiva ou outra entidade por um prazo mínimo de 12 meses no caso de maiores de idade sendo, a cada 3 meses, necessário fazer prova dos descontos para a segurança social do respectivo contrato de trabalho sob pena de cancelamento da inscrição do atleta e penalização desportiva do respectivo clube”. No que respeita às escolas de formação desportiva, será criado um CAE (código de actividade económica) específico, bem como uma plataforma digital no IPDJ para o registo centralizado de escolas de formação. Sociedades comerciais e desportivas (sem clube fundador) que não possuam o CAE-EFD ficam proibidas de exercer a actividade de formação desportiva.
“As condições mínimas necessárias e adequadas para o exercício da actividade de formação desportiva devem abranger o seguro desportivo obrigatório, o certificado do registo criminal dos sócios e gerentes das sociedades comerciais e sociedades desportivas (sem clube fundador), treinadores e colaboradores, a cédula dos respectivos treinadores, o apoio médico-clínico e a organização da componente pedagógica”, determina ainda João Paulo Correia.
Outras propostas elencadas
A formação de estruturas para prevenir novos casos é outra vertente do pacote comunicado pela Secretaria de Estado do Desporto, seja através do “apoio das CPCJ na promoção de acções e colaboração com as associações desportivas, na elaboração de projectos para a prevenção primária de factores de risco no âmbito da protecção de crianças e jovens no Desporto” seja na criação de uma componente obrigatória na Unidade de Formação de Ética no Desporto do Programa Nacional de Formação de Treinadores que vise a protecção de crianças e jovens no Desporto e ajude a reconhecer e intervir perante as ameaças. Será ainda criada a figura do Agente Local de Protecção de Crianças e Jovens no Desporto.
O governo pretende ainda reforçar a divulgação do canal de denúncias do IPDJ de apoio às vítimas no âmbito da protecção e praticantes desportivos e penalizar desportivamente clubes, “sociedades desportivas e respectivos dirigentes, administradores e gerentes, bem como impossibilitar o exercício de funções dirigentes a cidadãos condenados por crimes praticados em contexto desportivo”.
A retirada do estatuto de utilidade pública e o impedimento temporário de obtenção de apoios públicos a entidades condenadas por esse tipo de crimes são consequências previstas.