Como os mais atentos às lides futebolísticas bem se recordam, o jogador João Palhinha recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da decisão proferida pelo pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na sequência do castigo automático de um jogo de suspensão em virtude de ter sido admoestado com o quinto cartão amarelo no jogo que opôs o Sporting ao Boavista, a contar para a 15.ª jornada da I Liga.
Sendo certo que tal recurso seria perfeitamente compreensível atendendo-se a um possível cenário de violação do direito do contraditório no âmbito do referido processo disciplinar sumário, já as questões quanto à validação do cartão amarelo e respectiva sanção disciplinar estariam fora da órbita do TAD, mormente em virtude do art.º 4.º/6 da sua própria lei, o qual exclui da sua jurisdição “(…) a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva”, e do art.º 287.º/2 do Regulamento Disciplinar da Liga, que consagra o Conselho de Justiça da FPF enquanto instância de recurso.
Leia o artigo na íntegra na edição impressa do NOVO, nas bancas a 16 de Abril de 2021.