Tribunal da Concorrência obriga NOS a pagar 250 euros a 99 clientes
Empresa de telecomunicação condenada a coima de 1,35 milhões de euros por incumprimentos das normas que permitem cessar contractos. Pagamento aos clientes ocorre num prazo de 90 dias após trânsito em julgado da decisão.
O Tribunal da Concorrência condenou a NOS Comunicações a uma coima de 1,35 milhões de euros, por incumprimento das normas que permitem aos clientes cessarem os contractos, e ao pagamento de 250 euros de compensação a cada um dos lesados.
Na sentença proferida na segunda-feira pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), hoje consultada pela Lusa, a juíza Marta Campos baixou a coima que havia sido aplicada à NOS Comunicações pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de 2,6 milhões de euros para 1,350 milhões de euros, tendo dada como provada a prática dolosa de 80 contra-ordenações e negligente de outras 19, ao invés da prática dolosa de 186 contra-ordenações como constava da decisão administrativa.
A sentença determina a suspensão de um sexto do valor da coima por um período de dois anos, sujeita à condição de ser pago a cada um dos clientes identificados na sentença um valor de 250 euros, a título de compensação, num prazo de 90 dias após trânsito em julgado.
O mandatário da NOS declarou a sua intenção de recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo-lhe sido concedido um prazo de 20 dias, dadas as “questões jurídicas complexas” envolvidas neste processo.
Em causa neste julgamento estiveram situações, ocorridas em 2015 e 2016, que violaram várias normas da Deliberação da ANACOM relativa às cessações de contractos por iniciativa dos clientes.
Para o TCRS, ocorreram “condutas negligentes que violam deveres de cuidado prementes e a grande maioria diz respeito a condutas dolosas praticadas para criar obstáculos à denúncia contratual”.
Para a juíza Marta Campos, os factos provados em tribunal revelam “uma clara tendência da NOS para o desrespeito das normas que garantem a protecção do cliente/consumidor”, a qual entende estar “associada aos ganhos potenciais inerentes à retenção dos clientes”.
Na determinação da medida concreta da coima, o TCRS levou em conta o facto de a empresa ter, entretanto, introduzido “algumas alterações no sentido de compatibilização da sua conduta com as obrigações legais a que está sujeita”.
A NOS recorreu da decisão da ANACOM em Agosto de 2019, tendo o TCRS julgado, em Dezembro desse ano, a decisão nula, determinando a devolução dos autos à autoridade administrativa.
A ANACOM e o Ministério Público recorreram dessa decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em Abril de 2020, revogou a decisão da primeira instância e determinou o prosseguimento da audiência de julgamento com a produção de prova e produção de decisão final, a qual foi proferida na segunda-feira.