Termina hoje uso obrigatório de máscaras e viseiras
Covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infecção.
O uso de máscaras e viseiras deixa esta segunda-feira, 18 de Abril, de ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento a idosos e populações vulneráveis.
“Apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”, refere portaria publicada em Diário da República, que entra hoje em vigor.
O diploma “determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, e foi aprovado em Conselho de Ministros a 6 de Abril, tendo sido promulgado na passada sexta-feira, 14 de Abril, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado nesta segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.
Para o Governo, “a evolução da situação epidemiológica da doença covid-19, o conhecimento científico, a efectividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal” justificam esta decisão.
“Portugal está em alinhamento com outros países europeus, tendo já procedido à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença covid-19”, acrescenta em diploma.
Recorde-se que no dia em que o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o Ministério da Saúde tinha indicado que a recomendação de uso de máscaras se mantinha principalmente em ambientes fechados ou aglomerações, por pessoas vulneráveis com risco acrescido para a covid-19.
“A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente”, revela nota do ministério.
Agora, “o presente decreto-lei procede à quadragésima segunda alteração” e termina o uso obrigatório de máscaras e viseiras em Portugal.
A covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infecção.