Rui Pinto podia ter beneficiado das proteções conferidas aos denunciantes, defende TI Portugal

Nuno Cunha Rolo, presidente da Transparência Internacional Portugal, lembra que o pirata informático foi inserido num programa de proteção de testemunhas “justamente porque se entendeu que a sua vida e integridade física ou psíquica estariam em perigo”.

O coletivo de juízes do Football Leaks, que condenou Rui Pinto a quatro anos de pena suspensa, considerou que o pirata informático não deve ser considerado como denunciante – no sentido que a Diretiva Europeia da Proteção de Denunciantes, transporta para a legislação nacional através da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor desde 18 de junho de 2022, lhe confere –, “porque, ainda que se possa considerar que a proteção dos denunciantes poderá ter ficado aquém do desejável, a verdade é que tal proteção terá sempre que ter por base a inexistência da prática de um crime pelo próprio na obtenção da informação que é divulgada”.

Nuno Cunha Rolo, presidente da Transparência Internacional Portugal (TI Portugal), considera que, “à luz da lei portuguesa, há consenso de que Rui Pinto não é considerado um denunciante”, apesar de sublinhar que o pirata informático poderia, “por determinação judicial, beneficiar das proteções inscritas para pessoas desse estatuto ou de estatuto análogo, como o de testemunha em processo penal”.

A dirigente da ONG anti-corrupção lembra ainda que Rui Pinto “foi inserido num programa de proteção de testemunhas, justamente porque se entendeu que a sua vida e integridade física ou psíquica estaria em perigo por força da sua colaboração com a Polícia Judiciária e autoridades de investigação de outros países, nomeadamente francesas”.

Quanto à pena a que Rui Pinto foi condenando – quatro anos de pena suspensa –, Nuno Cunha Rolo considera que acabou por ser “uma decisão equilibrada e equitativa, nomeadamente em face das circunstâncias atenuantes e serviço público que o caso espoletou no âmbito do conhecimento público e investigação de matérias criminais com enorme relevância”.

Recorde-se que a colaboração de Rui Pinto com as autoridades acabou por servir de atenuante na determinação da sentença.

Para a TI Portugal, este caso deve servir para se extraírem “lições e ações concretas deste e demais casos similares, a fim de robustecer e aprofundar o sistema de Justiça, nomeadamente em matéria de celeridade, agilidade e eficácia processual (…); de amplitude da integridade e do regime de denúncias; de investimento na dotação de poderes e meios técnicos nas autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal, entre outras”.

A associação, representante portuguesa da Transparency International, coligação global anticorrupção presente em mais de 100 países, considera que essas políticas e medidas “devem ser participadas e envolver todos os atores nacionais da Justiça – dos políticos e policiais, policiais e jurisdicionais – à sociedade civil, em geral”.