Patrões vão poder verificar se baixas de curta duração são verdadeiras

Trabalhador deverá facultar à entidade patronal código de acesso que recebeu na sequência da emissão da autodeclaração.

Os trabalhadores irão passar a poder pedir uma baixa de curta duração, até três dias, no portal do SNS24, deixando de ser necessário ir a um médico. No entanto, estas baixas poderão ser vistas pelos patrões para poderem confirmar se as mesmas são verdadeiras ou não.

Estas nova medida consta na lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que irão entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 1 de Maio.

Avança o Público, segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que “a entidade patronal vai poder verificar a veracidade da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS24”, além do limite de duas vezes por ano, de se poder pedir este tipo de baixa.

Note que será o trabalhador que irá passar a comunicar à entidade patronal a baixa e deverá ainda “facultar-lhe o código de acesso que recebeu via SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração”.

Caso a entidade patronal queira “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá aceder ao portal do SNS24 e verificar “se é válida, preenchendo os respectivos dados”, cita ainda o Público.