Motas e triciclos passam a ter inspecção obrigatória em 2024

De acordo com o Diário da República, esta alteração transpõe para as leis nacionais as directivas da União Europeia.

Foi ontem publicada em Diário da República a obrigatoriedade de inspecção a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cm3, bem como a reboques e semi-reboques.

Segundo se pode ler no decreto-lei “o diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024”.

Além da data de arranque prevista para a inspecção obrigatória, o decreto-lei esclarece que “a directiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Abril de 2014, prevê a inspecção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125cc.

Uma vez que o “decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho, na sua redacção actual, que aprova o regime de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, estabeleceu a obrigação de inspecção para aqueles veículos, com cilindrada superior a 250cc”, tornou-se necessário proceder à “harmonização desta exigência com a determinada pela referida directiva”.