Ministério Público pede penas efetivas para Melchior Moreira e Manuela Couto

Procurador entende que o tribunal deve condenar os arguidos a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão. Acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei.

O Ministério Público pediu hoje, no âmbito da Operação Éter, penas efetivas para Melchior Moreira, ex-presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), e para Manuela Couto, empresária do área da comunicação.

Nas alegações finais, que decorrem no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador do Ministério Público defendeu a condenação a penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, Manuela Couto e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP.

O procurador admitiu penas suspensas para os restantes arguidos, mas, quanto a estes três, entendeu que o tribunal deve condená-los a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão. Acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei.

Para o Ministério Público, a “multiplicidade e a heterogeneidade” dos crimes económicos em causa, o espaço temporal da sua prática, aliados à “ausência de interiorização dos crimes e à falta de arrependimento”, impõe a aplicação de penas de prisão efetivas.

Os 29 arguidos – 21 singulares e oito entidades coletivas – estão acusados de cerca de centena e meia de crimes económicos: corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Presidente da TPNP, entre 2009 e janeiro de 2019, Melchior Moreira é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes cometidos através desta entidade, nomeadamente, em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação Manuela Couto.

Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais ao então presidente da entidade, Melchior Moreira.