Manuel Pizarro: conselho de supervisão das ordens profissionais é “uma falsa questão”

Órgão será composto por 40% de elementos inscritos na respectiva ordem, outros 40% oriundos das “instituições académicas” e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.

O ministro da Saúde afirmou hoje que os conselhos de supervisão previstos nos novos estatutos das ordens profissionais são “uma falsa questão”, alegando que este órgão não terá funções de controlo técnico.

“Se há falsa questão neste debate é mesmo a questão da composição do conselho de supervisão”, afirmou Manuel Pizarro, numa conferência de imprensa de vários membros do Governo sobre a reforma dos estatutos das ordens profissionais.

Segundo o ministro, este órgão será composto por 40% de elementos inscritos na respectiva ordem, outros 40% oriundos das “instituições académicas que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem” e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.

“Todos eles – os membros da ordem, os oriundos das instituições académicas e as personalidades de reconhecido mérito – são escolhidos e votados pelos membros da ordem”, avançou o governante.

Manuel Pizarro recusou-se ainda a “aceitar que os membros da ordem não sejam capazes de encontrar na sociedade pessoas” que, estando fora da profissão, possam integrar o seu conselho de supervisão.

“Não há nenhuma nomeação por parte de nenhum membro do Governo” para este órgão das ordens profissionais, garantiu ainda o ministro, salientando que a escolha dos membros será “livre e democrática”.

O órgão de supervisão não terá “nenhuma função de coordenação técnica ou de controlo técnico” sobre a respectiva ordem, assegurou ainda o ministro da Saúde, sublinhando que a sua criação e a sua composição estão definidas na nova lei-quadro das ordens aprovada na Assembleia da República.

“O interesse que as ordens prosseguem e o interesse que o Estado prossegue não são interesses em competição”, defendeu ainda Manuel Pizarro, para quem as duas partes estão “condenadas a cooperarem” nesta matéria.

O conselho de supervisão é um dos pontos da reforma dos estatutos que mereceram a discordância da Ordem dos Enfermeiros, alegando que em causa está a obrigação de passar a incluir pessoas de fora da profissão.

“Como é que eu vou ter aqui pessoas de outras profissões a avaliar se um enfermeiro cometeu ou não cometeu um erro?”, questionou recentemente Ana Rita Cavaco, salientando que estas são decisões com fundamentação técnica.

Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A proposta de lei, que segue agora para o Parlamento, altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitectos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações aprovadas na quinta-feira e as anteriormente aprovadas, em Maio, relativas às restantes oito ordens profissionais: Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.

A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República, em 28 de Março, depois de ter sido aprovada em votação final global no Parlamento em Dezembro, após uma intensa contestação das ordens a algumas alterações introduzidas.

Depois da fixação da redacção final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém em 27 de Janeiro, tendo sido no início de Fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional – uma decisão tomada por unanimidade.