Grevistas dos tribunais poderão ter de indemnizar o Estado
Parecer da PGR considera que a paralisação parcial da actividade laboral, entre 15 de Fevereiro e 14 de Abril, não pode ser considerada greve. Os funcionários judiciais vão, por isso, receber o salário por inteiro, mas poderão ser alvo de processos civis e disciplinares – por desobediência. Entretanto foi marcada nova greve entre 26 de Abril e 5 de Maio.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a paralisação parcial da actividade laboral nos tribunais não pode ser considerada greve. Será outra coisa. A PGR, em parecer emitido a 11 de Abril, entende que aquilo que aconteceu nas instâncias de decisão da justiça, desde 15 de Fevereiro até hoje, foi a recusa dos funcionários judiciais em desempenhar algumas das suas funções. Por isso, podem ser responsabilizados civil e disciplinarmente, ao ponto de terem de indemnizar o Estado. Também as estruturas sindicais podem ser responsabilizadas.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que convocou aquela greve, desvalorizou o parecer, considerando-o abaixo de “jurista de vão de escada”.Segundo o conselho consultivo da PGR, a greve implica a suspensão do contrato de trabalho e correspondente perda de direito à retribuição. Ora, defende a entidade, todos os que aderiram ao pré-aviso de greve do SFJ, na modalidade inovadora de recusa a realizarem determinadas diligências a qualquer hora do dia, nunca puseram em causa a suspensão do contrato de trabalho.
Leia o artigo na íntegra na edição do NOVO que está, este sábado, dia 15 de Abril, nas bancas.