A portaria que fixa o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em teletrabalho ficam isentas de descontos em sede de IRS e de Taxa Social Única deverá ser publicada até ao final deste mês, de acordo com a manchete do jornal “Público” esta sexta-feira.
Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, adiantou no final da reunião da Comissão Parlamentar, que decorreu esta quarta-feira, que o Governo assumia o compromisso de publicar essa portaria ainda este mês, apesar de não ter sido avançado o valor em que esse apoio estará enquadrado.
Depois de uma primeira lei ter gerado confusão, os deputados decidiram em maio ajustar o Código do Trabalho, mas ficou a faltar uma portaria do Governo para que o pagamento do apoio aos trabalhadores seja efetivamente desbloqueado, de acordo com advogados, patrões e sindicatos, ouvidos pelo Jornal Económico em maio.
Sem essa portaria, estas transferências ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social, o que prejudica os trabalhadores – que recebem, em termos líquidos, menos do que acordado – e desincentiva os empregadores, que se veem obrigados a pagar um adicional de 23,75% relativo às contribuições sociais, alertam os especialistas.