Erro dos senhorios nas Finanças impede inquilinos de receberem apoios
Registar contrato de arrendamento para habitação como não permanente impede a dedução das rendas em IRS e exclui o acesso ao subsídio do Governo de até 200 euros por mês. O caso foi reportado ao Dinheiro Vivo (DV).
Se o senhorio comunicar às Finanças um contrato de arrendamento para habitação como não permanente, isso pode impedir os inquilinos de deduzirem as rendas no IRS, quando decorre o prazo para a entrega da declaração, e de aceder ao apoio do Governo – subsídio mensal até 200 euros, que começa a ser pago em Maio com retroactivos a Janeiro.
Contudo, é possível efectuar a correcção a tempo de evitar a perda do benefício fiscal, mas não a exclusão do apoio para este ano.
Foram reportados ao Dinheiro Vivo casos de arrendatários que constataram que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos, como era habitual, aquando do preenchimento da declaração de IRS.
Ao consultarem, na página do Portal das Finanças, o tipo de contrato que o proprietário tinha registado, os inquilinos verificaram que, no modelo 2 do imposto do selo (IS), estava assinalado o campo “Contrato de arrendamento para habitação não permanente”.
Ora, explica o DV, segundo o Código do IRS, só são dedutíveis as rendas relativas a contratos para habitação permanente, daí a exclusão automática feita pelo fisco.
Assim, o arrendatário deve pedir ao senhorio para mudar o modelo 2 do IS para “habitação permanente”, tendo em atenção que a alteração se reporta ao início do contrato, e não apenas à data desta correcção. Caso contrário, as rendas de 2022 continuam a não contar, já que a declaração de IRS é relativa aos rendimentos do ano passado.
Contudo, note-se, como está em curso a obrigação declarativa, em sede de IRS (de 1 de Abril a 30 de Junho), e se o senhorio ainda não rectificou a finalidade do contrato, a dedução não deverá aparecer automaticamente. Logo, “o inquilino deve inserir manualmente as despesas com rendas” no anexo H, relativo a benefícios fiscais e deduções, para conseguir obter o benefício, segundo disse ao DV o fiscalista Luís Leon, da sociedade ILYA.
O contribuinte deve então indicar, na declaração de IRS, que, em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária (AT), pretende declarar as despesas de saúde, formação e com imóveis e lares.
Perda dos 200 euros mensais para este ano
O subsídio de até 200 euros por mês para famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos colectáveis anuais até 38 632 euros (6.º escalão do IRS) vai começar a ser pago em Maio com efeitos a Janeiro. Ou seja, se o contrato não for rectificado na AT, os inquilinos que até poderiam beneficiar do subsídio ficam logo excluídos.
Todavia, mesmo que o modelo 2 do IS seja alterado, já vem fora do prazo estabelecido pelo Governo para validar os contratos elegíveis (15 de Março). Isto significa que estas famílias só podem vir a receber o apoio em 2024.