Divorciados com filhos e pensão de alimentos no IRS podem ser excluídos do apoio à renda
Mães e pais que recebem pensão de alimentos por ter filhos a seu cargo correm o risco de serem excluídos do subsídio de renda caso o rendimento em 2021 ultrapasse os 38.632 euros.
Os pais divorciados que recebem pensão de alimentos por ter filhos a seu cargo e que optaram pelo englobamento daqueles apoios, aquando preencheram a declaração de IRS relativa a 2021, em vez da tributação autónoma, poderão ser excluídos do subsídio de renda.
A notícia é do Diário de Notícias (DN) que indica que divorciados com filhos, que não optaram pela tributação autónoma, registam ganhos superiores, correm o risco de serem excluídos do subsídio de renda caso o rendimento em 2021 ultrapasse os 38.632 euros.
Isto porque “ao somar aquela pensão às remunerações globais, os inquilinos fazem subir o ganho colectável líquido, que pode, por via deste adicional, ultrapassar o tecto dos 38.632 euros anuais definido pelo governo como condição para a atribuição do apoio, desde que exista uma taxa de esforço superior ou igual a 35% para pagar a renda”, explica o DN.
Não menos de 80% queixas estão relacionadas com o apoio às rendas
Há centenas de queixas de arrendatários que ainda não receberam o subsídio no fórum online da Deco Proteste, dedicado ao apoio às rendas, sublinha o DN.
Entra as reclamações, destacam-se as mães que auferem pensões de alimentos e que desconhecem a forma de tributação em sede de IRS.
De acordo com a associação de defesa do consumidor, verificou-se “um acréscimo de mil registos nas duas últimas semanas, dos quais não menos de 80% estão relacionados com o apoio às rendas”.