Covid-19. Teletrabalho obrigatório em todo o país até 16 de Maio
O prolongamento do teletrabalho será objecto de resolução, segundo o Ministério do Trabalho. Portugal entra em estado de calamidade a partir deste sábado.
O Governo aprovou esta quinta-feira uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até 16 de Maio, tendo o seu prolongamento que ser objecto de resolução, segundo o Ministério do Trabalho.
“O teletrabalho é obrigatório até ao dia 31 de Dezembro nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”, refere o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, depois de o primeiro-ministro ter afirmado que o teletrabalho se vai manter obrigatório até ao final do ano, no contexto da pandemia de covid-19.
Hoje “foi aprovada em Conselho de Ministros uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de Maio”, adianta a tutela.
Questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou apenas que o regime de teletrabalho será obrigatório até ao final do ano.
Em 29 de Março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano.
“Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades colectivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de Dezembro de 2021 o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais”, lê-se no comunicado.
De acordo com o diploma, “é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
O Governo decidiu decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, 12 dos quais consecutivos desde 9 de Novembro.