Colaboração com a Polícia atenuou a pena de Rui Pinto

Juíza e advogado de defesa admitiram que a colaboração do pirata do informático com as autoridades foi crucial para a determinação da sentença.

A defesa de Rui Pinto considerou “serviço público” a colaboração do arguido com as autoridades judiciárias, nomeadamente com a Polícia Judiciária. O advogado Francisco Teixeira da Mota, em declarações aos jornalistas, admitiu que o apoio dado à investigações foi reconhecido pelo tribunal e que teve influência na determinação da sentença que se saldou em quatro anos de prisão com suspensão da execução da pena.

No entanto, para o advogado, o “serviço público” prestado ao tribunal deveria ter sido ainda mais reconhecido. Em seu entender, há “factos que foram dados como provados e que não deveriam ter sido”, pelo que, explicou, o acórdão irá agora ser analisado para se ponderar um eventual recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. De todas as maneiras “absolvido não poderia ter sido, porque “confessou a prática de alguns crimes”, disse Francisco Teixeira da Mota.

“Ele não contava ser absolvido, mas esperava que fosse tido em conta o serviço público que prestou”, sublinhou.

Estando sujeito ao programa de proteção de testemunhas, o paradeiro de Rui Pinto não foi revelado.

Uma das vítimas deste caso foi o advogado João Medeiros, que se constituiu assistente no processo. Segundo o acórdão, foi dado provado que Rui Pinto acedeu indevidamente à caixa de correio eletrónico do causídico quando advogava na sociedade PLMJ que tem como rosto principal José Miguel Júdice. O pirata informático terá de pagar a João Medeiros uma indemnização de 15 mil euros. O dinheiro irá reverter para a ala pediátrica do IPO.

“Não quero dinheiro daquele senhor”, disse o advogado, referindo-se a Rui Pinto que, segundo o Tribunal, acedeu, também, indevidamente, ao correio da Procuradoria-Geral da República e da Federação Portuguesa de Futebol, sendo esta representada pelo advogado Pedro Barosa, que se mostrou em desacordo com a decisão dos juízes.

Saga do hacker em tribunal continua
O pirata informático está acusado num outro processo, relativo a factos ocorridos na mesma época, da prática de 377 crimes relacionados o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.

Segundo o despacho de acusação, estão em causa 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado, num total de 377 crimes imputados a Rui Pinto. A data de julgamento ainda não foi determinada.

O Ministério Público já anunciou, entretanto, que se prepara para acusar Rui Pinto num terceiro processo por factos relacionados com o primeiro processo que hoje chegou ao fim ao nível da primeira instância.

Pela sentença esta segunda-feira proferida pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, no chamado processo Football Leaks, Rui Pinto está condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa. Foi provada a prática de um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo, caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

Já Aníbal Pinto, o segundo arguido do processo, foi condenado pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa.

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol e a Procuradoria-Geral da República e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.