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AUTOR

Filipe Lobo D’Ávila

user3965@novopt.pt


A escritura do vizinho!

Ressalve-se que esta decisão apenas tem efeitos no processo em que foi proferida, ou seja, é somente válida entre as partes e sem força de lei geral. Portanto, importa sublinhar que não tem efeito vinculativo extraprocessual. Sucede que o seu carácter orientador e persuasivo leva a acreditar que poderá exercer influência em litígios semelhantes nos próximos anos, o que, na verdade, não seria enorme surpresa ou motivo de grande admiração. Afinal de contas, é esse o propósito da fixação de jurisprudência no que respeita à interpretação da lei. Correndo o risco de fazer futurologia, também não será de colocar de parte o fortíssimo aumento de litigância na Justiça associado à determinação aqui em apreço, como, aliás, ficou bem patente no registo do voto de vencido de um dos juízes conselheiros. Quando mais não seja porque quem está ou vier a estar envolvido em situações próximas terá sempre como reflexo natural o recurso à justiça com base nos fundamentos explanados no referido acórdão. É da condição humana! Inquietação também já assumida pelo Governo, pela voz do ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, vertida no anúncio da criação de um grupo de trabalho com a finalidade única de analisar o impacto da decisão na actividade turística e no arrendamento tradicional.

A criatividade que mata com mais impostos

Mas o que são os windfall taxes? São, portanto, impostos sobre os ganhos inesperados (extraordinários, se preferirmos um termo mais suave) aplicados pelo Estado a uma ou a um grupo de empresas. Ressalve-se que podem ser imputados p or um certo e determinado período de tempo ou, em contraposição, de aplicação única. E qual a razão da sua existência? Pois bem, a ideia surge da visão de que há empresas que, fruto do acaso, da sorte, beneficiaram de lucros inesperados. Ou seja, lucros que as empresas não tinham previsto e por vários e variados motivos foram favorecidas num contexto de receita. E como são calculados os lucros inesperados? De forma simples, o cálculo passa pela comparação dos resultados financeiros das empresas em determinados períodos de tempo, isto é, pela confrontação de um ano com outro, ou em alternativa em certo espaço temporal. Com base nessa análise encontra-se, ou não, a diferença nos ganhos, e é justamente essa disparidade (caso seja superior) que será considerado lucro inesperado e, por isso, passível de tributação autónoma.

Se juntarmos os mesmos ingredientes, como podemos esperar diferente?

Por estes dias realiza-se o congresso mais importante da vida do CDS, com uma dezena de moções anunciadas e alguns candidatos. Trata-se de um momento determinante para quem gosta do CDS porque a partir daqui se ditará o fim ou a recuperação do partido, depois de a mudança prometida de 2020 não ter conseguido impor-se, por razões externas mas, igualmente, por razões internas.

A inevitabilidade da (r)evolução verde

As últimas semanas foram uma demonstração clara da importância de acelerar este processo. Imediatamente após o início da invasão da Ucrânia, os preços do barril de petróleo e do gás, entre outros, dispararam. Qualquer um de nós percebe essa dependência energética todos os dias com a variação dos preços dos combustíveis, atingindo os preços da luz e do gás, nas palavras da Comissão Europeia, o seu “pico” no espaço europeu.

A liberdade não tem preço

Portanto, não foi com surpresa que assistimos à adopção de pesadas sanções económicas dirigidas à Federação Russa, sobretudo por parte da União Europeia, do Reino Unido e dos Estados Unidos da América – entre as quais o recurso à arma financeira mais poderosa, isto é, a exclusão de um conjunto significativo de bancos russos do SWIFT (tecnologia de mensagens baseada na Bélgica que permite aos bancos falarem uns com os outros de forma segura), impedindo-os, dessa forma, de realizar a maior parte das suas transacções financeiras ou bloqueando importações e exportações russas. Importa relembrar que os bancos russos representam cerca de 2% dos fluxos e que a Rússia é, actualmente, o sexto país no que respeita a este tipo de transacções. Outra medida de relevo visa o bloqueio dos activos ou reservas do Banco Central da Rússia (BCR), estimados em cerca de 630 mil milhões de dólares, barrando, assim, o acesso do BCR aos activos depositados em bancos na União Europeia, Reino Unido, EUA e Canadá. Estas são as últimas medidas planeadas e que podem bem levar ao caos financeiro na Rússia. Em paralelo há ainda outra medida aprovada recentemente que passa pela proibição de oligarcas russos utilizarem os seus activos financeiros nos mercados supra-referidos. Ora, o que inicialmente poderá sugerir uma tomada de posição simbólica, na verdade pode ser mais do que isso, uma vez que terá impacto no bolso de muitos com voz e palco mediático, como, por exemplo, Mikhail Fridman e Oleg Deripaska, que recentemente vieram a público apelar ao fim da invasão russa.

Não há desculpas

É verdade que o próximo executivo apenas tomará posse no decorrer da próxima semana, como avançou o Presidente da República, pelo que ainda não conhecemos o programa de governo. Contudo, até à presente data, por via das propostas apresentadas durante o período da campanha eleitoral, fomos lendo e também ouvindo um combinado de intenções gerais sobre o futuro de Portugal que os ora eleitos prometem concretizar ou, pelo menos, centrar na discussão pública, sendo, portanto, possível prever as respostas aos desafios estratégicos do país. Independentemente das dúvidas, há três certezas incontornáveis. A primeira: Portugal tem pela frente vários desafios extremamente exigentes, designadamente económicos e, agora, potenciados pela pandemia. A segunda: desconhecemos os propósitos concretos do governo para os próximos anos, concretamente para os sectores alvo de reforma. E, por fim, a terceira: 2022 trouxe consigo uma maioria absoluta que invalida qualquer teoria de vitimização que eventualmente possa surgir, visando inviabilizar as melhorias tão desejadas quanto necessárias.

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