TC anula cinco anos de contribuições extraordinárias de empresas do gás

Decisão do Tribunal Constitucional beneficia 21 empresas reguladas do sector do gás natural, que podem reclamar a devolução de milhões de euros pagos ao fisco

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a cobrança da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) às empresas concessionárias de gás natural, a partir de 2018, o que obrigará à devolução dos montantes pagos desde essa altura e abre a porta para mais empresas do sector energético, nas mesmas condições, utilizem a mesma argumentação.

A decisão está relacionada com um recurso interposto pela Lisboagás – empresa que já foi do grupo Galp Energia, mas que desde 2020 integra a Floene, controlada pelo grupo alemão Allianz –, em que contestava um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que tinha confirmado uma decisão da primeira instância a favor da Administração Tributária.

A CESE foi criada em 2014, no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira acordado entre o Estado português, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, que vigorou entre 2011 e 2014, mas o seu quadro foi sendo alterado.

No acórdão, datado de 16 de Março, a que o NOVO teve acesso, os juízes consideram que, “a partir de 2018, o legislador reduziu os objectivos a que a CESE se dirige em termos tais que deixou de ser possível afirmar que as concessionárias das actividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural podem ser consideradas responsáveis pela sua concretização, e muito menos presumíveis causadoras ou beneficiárias das prestações públicas que ao FSSSE [Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético] incumbe providenciar”, dizem os juízes. Acrescentam que “a maior parcela da receita [da CESE] se destinou a reduzir a dívida tarifária do sector eléctrico, sem que sejam claras as razões pelas quais o legislador teve por adequado exigir a operadores não integrados nesse subsector que participassem nos encargos daí advenientes, quando não lhes deram causa alguma, nem se vê que daí extraiam um especial benefício”. Concluem dizendo que esta situação “viola o princípio da igualdade”, consagrado na Constituição.

“A CESE, que desde sempre suscitou significativa litigância pelos principais operadores do sector energético, ganha a primeira grande batalha no TC”, diz ao NOVO Ana Chacim, consultora que tem acompanhado a evolução das contribuições extraordinárias.

Esta decisão só beneficia, directamente, a Lisboagás, mas as restantes empresas concessionárias das actividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural podem aproveitar para argumentar, individualmente, no mesmo sentido. “Fica aberta a porta para que o restante subsector do gás (natural) reclame a não abrangência deste tributo e possa ditar o esperado princípio do fim da CESE”.

São 21 as empresas reguladas do sector do gás natural, incluindo a REN – Redes Energéticas Nacionais.

Ler mais